A Receita Federal esclareceu às mineradoras que despesas com a “descaracterização de barragens a montante” – desativação – não geram créditos de PIS e Cofins. Indiretamente, o entendimento aumenta a carga tributária dessas companhias. A resposta do Fisco consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 108, de 2025, que orienta os […]
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