A omissão da autoridade fiscal não pode resultar em prejuízo para o contribuinte, nem impedir que ele acesse formas menos onerosas de pagamento de dívidas pendentes, como os programas de transação tributária. Esse foi o entendimento do juiz Rodiner Roncada, da 1ª Vara Federal de Osasco (SP), para confirmar decisão liminar que havia ordenado que […]
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