A Lei Complementar 218/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), estabelece que serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde forem executados, e não no local da sede da empresa. A nova norma modifica a Lei Complementar 116/03, para alterar a forma de cobrança […]
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