Não foi incluído, no Manual de preenchimento versão 2.1.1, um tipo específico de entidade para as instituições de pagamento credenciadora ou sub-credenciadora na tag tpentidade no evento de declarante. Só conseguiremos fazer isto na versão de inclusão do CNPJ alfanumérico, em setembro. A orientação é que coloquem como “entidade de depósito” e retifiquem em setembro, […]
O post e-Financeira: enquadramento correto para instituições de pagamento credenciadora ou sub-credenciadora apareceu primeiro em Mauro Negruni.
