A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final, contribuinte do imposto, já era válida a partir da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), antes mesmo da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. Prevaleceu a tese desfavorável aos contribuintes […]
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