Imunidade de ITBI na integralização de capital social não é condicionada à atividade da empresa

A imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social não está condicionada à atividade preponderante da empresa. Com esse entendimento, o juiz Leonardo Manso Vicentin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), afastou a exigência de recolhimento do ITBI sobre a transmissão de imóveis para uma […]

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