Valores pagos aos acionistas a título de juros sobre capital próprio (JCP) não podem ser deduzidos das bases de cálculo de PIS e Cofins pelas empresas que operam no regime cumulativo da Lei 9.718/1998. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma empresa que […]
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