O desembargador Márcio Krammer de Lima, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu uma liminar que dava vantagem tributária a uma empresa autorizada a atuar na condição de refinaria pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Na decisão agora suspensa, a empresa obteve o direito de recolher ICMS de 18% sobre o […]
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