Por maioria de 5 votos a 3, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou a possibilidade de o contribuinte apresentar um laudo extemporâneo para comprovação de fundamento econômico do ágio. No caso analisado (processo 16327.720534/2018-41), o Banco Cetelem S.A. apresentou o documento após a realização da operação, ocorrida […]
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