Em caso da Petrobras, Carf diz que não incide PIS/Cofins sobre afretamento de embarcações

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Por unanimidade, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não deve incidir PIS e Cofins sobre o afretamento de embarcações em um processo envolvendo a Petrobras. Com isso, o colegiado reverteu as cobranças sobre essa atividade, considerada pela empresa como essencial. Por maioria de […]

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