Valores parcelados devem ser computados no saldo fiscal, diz Carf

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Dívidas parceladas devem ser computadas na formação do saldo negativo do exercício fiscal de uma empresa. Esse é o entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que deu provimento a um recurso movido por empresa de energia do Tocantins. A distribuidora parcelou impostos atrasados no ano-calendário de 2003. […]

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