O oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia judicial tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, desde que corresponda ao valor atualizado do débito acrescido de 30%. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante, de forma unânime, em julgamento sob o rito dos recursos […]
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