A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. O valor da transação declarado pelo contribuinte só pode ser questionado mediante a instauração de processo administrativo. As prefeituras não podem escolher a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente. Esse foi […]
O post Base de cálculo do ITBI é o valor normal de mercado, reitera o TJ-SP apareceu primeiro em Mauro Negruni.