A partir de 5 de janeiro de 2026, passa a ser proibida a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída que faça referência a um cupom fiscal, também conhecido como Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A determinação consta no Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025, e representa uma mudança […]
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