Para advogados tributaristas, a divergência no Superior Tribunal de Justiça sobre a existência de créditos pela compra de etanol anidro pelas distribuidoras de combustível põe em risco a coerência da não cumulatividade das contribuições a PIS e Cofins. O etanol anidro é usado pelas distribuidoras para misturá-lo à gasolina A, adquirida das refinarias, dando origem […]
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