Empresas tributadas pelo Lucro Presumido devem redobrar a atenção em 2026 por causa de uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Lei Complementar nº 224/2025 e a regulamentação da Receita Federal determinaram acréscimo de 10% nos percentuais de […]
O post Empresas do Lucro Presumido devem estar atentas para o acréscimo de 10% no IRPJ e na CSLL apareceu primeiro em Mauro Negruni.
