IOF sobre mútuo disfarçado em compra e venda de ações é mantido pelo Carf

Por unanimidade, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de IOF sobre operações de compra e venda de ações que estariam, na verdade, disfarçadas de contratos de mútuo. No caso, a Intercement adquiriu à vista ações de sua controladora e, no mesmo dia, […]

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