Contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários já podem solicitar a desistência do acordo diretamente pelo Portal e-CAC, sem necessidade de atendimento presencial ou abertura de processo administrativo na maior parte dos casos. A nova funcionalidade foi disponibilizada pela Receita Federal e atende tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que possuam parcelamentos administrativos de débitos […]
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