Aviso de cobrança da Receita não interrompe prescrição de crédito tributário

O envio de avisos ou cartas pela Receita Federal, na via administrativa, não interrompe o prazo prescricional para a cobrança judicial de créditos tributários. As hipóteses de interrupção da prescrição estão previstas em rol taxativo na lei e não admitem ampliação. Com base nesse entendimento, a juíza federal Giselle Regina Spessatto Chaise, da 4ª Vara […]

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