Gasto com transporte de produtos entre filiais não gera crédito de PIS e Cofins

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O transporte de mercadorias entre estabelecimentos da própria empresa ou cooperados para aguardar futura comercialização não integra a operação de venda e, com isso, não gera direito a crédito de PIS e Cofins. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma cooperativa de produtores […]

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