Os valores recebidos por seguradoras a título de comissão de corretagem e repassados a corretores não integram o conceito de receita ou faturamento por não se incorporarem ao patrimônio da empresa. A verba configura mero ingresso de caixa e não sofre incidência do PIS e da Cofins. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do […]
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