A Advocacia-Geral da União criou condições de pagamento mais flexíveis para devedores de créditos não tributários da União. O órgão aumentou de 10% para 50% o desconto máximo para as dívidas e determinou que, até nos parcelamentos em prazos mais longos (até 60 vezes), seja concedido abatimento quando houver entrada. A medida se aplica a […]
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